Suspensas/Inidôneas

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8.7 - Divulga a relação dos licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente pelo Poder ou órgão?

DECLARAÇÃO: 2026 05/05/2026

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESAS SANCIOSANADAS ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de ABRIL de 2026.

DECLARAÇÃO: 2026 03/04/2026

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESAS SANCIOSANADAS ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de MARÇO de 2026.

DECLARAÇÃO: 2026 04/03/2026

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESAS SANCIOSANADAS ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de FEVEREIRO de 2026.

DECLARAÇÃO: 2026 04/02/2026

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESAS SANCIOSANADAS ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de JANEIRO de 2026.

DECLARAÇÃO: 2026 05/01/2026

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESAS SANCIOSANADAS ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de DEZEMBRO de 2026.

DECLARAÇÃO: 2025 04/12/2025

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESA SANCIOSANADA ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de Novembro de 2025.

DECLARAÇÃO: 2025 05/11/2025

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESA SANCIOSANADA ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de Outubro de 2025.

DECLARAÇÃO: 2025 01/10/2025

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESA SANCIOSANADA ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de Setembro de 2025.

DECLARAÇÃO: 2025 01/09/2025

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESA SANCIOSANADA ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de Agosto de 2025.

DECLARAÇÃO: 2025 05/08/2025

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESA SANCIOSANADA ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de julho de 2025.

DECLARAÇÃO: 2025 03/07/2025

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESA SANCIOSANADA ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de JUNHO DE 2025.

DECLARAÇÃO: 2025 02/06/2025

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESA SANCIOSANADA ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de MAIO DE 2025.

DECLARAÇÃO: 2025 30/04/2025

  • Considerando os princípios da Administração Pública previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527/2011- LAI DECLARAMOS que a NÃO HÁ EMPRESA SANCIOSANADA ADMINISTRATIVAMENTE na Câmara Municipal de Maracanaú de JANEIRO/2025 até a presente data.

DECLARAÇÃO: 2024 30/04/2024

  • NENHUMA EMPRESA SANCIONADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE

DECLARAÇÃO: 2024 27/03/2024

  • NENHUMA EMPRESA SANCIONADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE

DECLARAÇÃO: 2023 31/12/2023

  • NENHUMA EMPRESA SANCIONADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE

DECLARAÇÃO: 2022 31/12/2022

  • NENHUMA EMPRESA SANCIONADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE

DECLARAÇÃO: 2021 31/12/2021

  • NENHUMA EMPRESA SANCIONADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ-CE

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