Deslocamento para fora do município - Vereador Lei Municipal 824, Art 4º, inc I - Quando o deslocamento ocorrer fora do município e nos limites do estado , corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, pertinente ao servidor e/ou vereador.
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FORA DO MUNICIPIO
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Deslocamento para fora do estado - Vereador Lei Municipal 824, Art 4º, inc II - Quando o deslocamento ocorrer para fora do estado, o valor unitário das diárias corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, multiplicado por dois.
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FORA DO ESTADO
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Deslocamento para fora do País - Vereador Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
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FORA DO PAÍS
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Deslocamento para fora do município - Presidente Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
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FORA DO MUNICIPIO
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Deslocamento para fora do estado - Presidente Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
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FORA DO ESTADO
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Deslocamento para fora do País - Presidente Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
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FORA DO PAÍS
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Deslocamento para fora do município - Demais Servidores Lei Municipal 824, Art 4º, inc I - Quando o deslocamento ocorrer fora do município e nos limites do estado , corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, pertinente ao servidor e/ou vereador.
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FORA DO MUNICIPIO
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Deslocamento para fora do estado - Demais Servidores Lei Municipal 824, Art 4º, inc II - Quando o deslocamento ocorrer para fora do estado, o valor unitário das diárias corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, multiplicado por dois.
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FORA DO ESTADO
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Deslocamento para fora do País - Demais Servidores Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
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FORA DO PAÍS
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