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Descrição Categoria Valor(R$) Ações
Deslocamento para fora do município - Vereador
Lei Municipal 824, Art 4º, inc I - Quando o deslocamento ocorrer fora do município e nos limites do estado , corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, pertinente ao servidor e/ou vereador.
FORA DO MUNICIPIO R$
Deslocamento para fora do estado - Vereador
Lei Municipal 824, Art 4º, inc II - Quando o deslocamento ocorrer para fora do estado, o valor unitário das diárias corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, multiplicado por dois.
FORA DO ESTADO R$
Deslocamento para fora do País - Vereador
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO PAÍS R$
Deslocamento para fora do município - Presidente
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO MUNICIPIO R$
Deslocamento para fora do estado - Presidente
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO ESTADO R$
Deslocamento para fora do País - Presidente
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO PAÍS R$
Deslocamento para fora do município - Demais Servidores
Lei Municipal 824, Art 4º, inc I - Quando o deslocamento ocorrer fora do município e nos limites do estado , corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, pertinente ao servidor e/ou vereador.
FORA DO MUNICIPIO R$
Deslocamento para fora do estado - Demais Servidores
Lei Municipal 824, Art 4º, inc II - Quando o deslocamento ocorrer para fora do estado, o valor unitário das diárias corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da remuneração bruta mensal, multiplicado por dois.
FORA DO ESTADO R$
Deslocamento para fora do País - Demais Servidores
Lei Municipal 824, Art 4º, inc III - Sendo o deslocamento para o exterior do País, o valor unitário da diária, corresponderá ao calculo fixado no item I multiplicado por três.
FORA DO PAÍS R$

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