Não houve emissão de parecer, o processo 15172/2020-8 não foi julgado, pois o prazo de deferimento de 05 (cinco) anos limitado a data de 10/11/2025 foi superado e em virtude disso foi arquivado através do Despacho Singular n. 391/2026 da relatoria da Conselheira Patricia Saboya.
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