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O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
Resolução nº 001/2025 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracanaú atualizado (2026)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA. SECRETARIA DE SAÚDE.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM ENTIDADES ESTADUAL E NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 – MEDALHA 08 DE MARÇO.
RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL DA OUVIDORIA PARLAMENTAR (LEI 13.460/2017, 12.527/2011 e PORTARIA 134/2025) - EXERCÍCIO 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, Vereador Raphael Pessoa Mota, no uso de suas competências legais, em especial a constante dos artigos 28 e 31 da Lei Orgânica do Município em combinação com os incisos II, IV e XV do art. 51 do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: INFORMAR e CONVOCAR os parlamentares para a realização de 03 sessões extraordinárias, que ocorrerão de forma híbrida (presencial e online), previstas para as 9h do dia 09 de Janeiro do corrente ano.