O que você está procurando?

Legislativo

Matérias Legislativas

Publicações

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 – MEDALHA 08 DE MARÇO.

    RELATÓRIO DE GESTÃO ANUAL DA OUVIDORIA PARLAMENTAR (LEI 13.460/2017, 12.527/2011 e PORTARIA 134/2025) - EXERCÍCIO 2025.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, Vereador Raphael Pessoa Mota, no uso de suas competências legais, em especial a constante dos artigos 28 e 31 da Lei Orgânica do Município em combinação com os incisos II, IV e XV do art. 51 do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: INFORMAR e CONVOCAR os parlamentares para a realização de 03 sessões extraordinárias, que ocorrerão de forma híbrida (presencial e online), previstas para as 9h do dia 09 de Janeiro do corrente ano.

ATRICON