PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 003/2020

Informações da matéria
Autor: TALES SARAIVA
Data: 02/01/2020
Visualizações:

Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HOTÉIS, MOTÉIS, CASAS NOTURNAS E SIMILARES A ANEXAR AVISO EM LOCAL VISÍVEL SOBRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS PENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

TALES SARAIVA

VEREADOR(A)

Autor

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito