Câmara Municipal De Maracanaú

CMM

DEPARTAMENTO PESSOAL - DEP

O Departamento Pessoal - DEP, vinculado a diretoria-geral, responsável por dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à gestão pessoal, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
l. Planejar, organizar dirigir, controlar e manter procedimentos de gestão de pessoas e de gestão de recursos humanos;
ll. Colaborar com a diretoria-geral na criação, desenvolvimento e implantação do planejamento estratégico institucional;
lll. Acompanhar a evolução da estrutura de cargos e do quadro de pessoal objetivando fornecer subsídios para as decisões relacionadas com organização e reestruturação administrativa da Câmara;
lV. Coordenar o estudo e a execução do plano de cargos voltados para a valorização, reconhecimento e desenvolvimento profissional do servidor;
V. Prestar suporte ao processo de concurso público, relacionados a cargos e vagas em aberto, procedimentos admissionais e demais atividades relacionadas;
Vl. Acompanhar e promover a aplicabilidade da legislação trabalhista, previdenciária e estatutária no âmbito da Câmara;
Vll. Identificar as necessidades e elaborar propostas de adequação do quadro de pessoal da Câmara;
Vlll. Administrar a folha de pagamento incluindo vencimentos, subsídios, férias, empréstimos consignados, benefícios, apuração de encargos sociais e rescisões;
lX. Exercer outras atividades correlatas às suas competências.

O Departamento Pessoal DEP possui a seguinte estrutura:

I. Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, responsável por:
a. Panejar, coordenar e executar ações voltadas à política de gestão de pessoas, com foco na valorização, desenvolvimento e desempenho dos servidores;
b. Propor e implementar programas de capacitação, qualificação e treinamento continuado dos servidores da Câmara Municipal;
c. Acompanhar e avaliar o desempenho funcional dos servidores, com base em critérios objetivos e regulamentações;
d. Promover ações de integração, saúde ocupacional, qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho;
e. Coordenar programas de estágio e recepção de novos servidores;
f. Manter s os dados funcionais dos servidores em sistema próprio de gestão de pessoas;
g. Atender as demandas de órgãos de controle interno e externo, relacionadas à gestão de pessoal;
h. Buscar permanentemente novas tecnologias e melhores práticas de gestão de pessoas;
i. Propor políticas de reconhecimento e incentivo funcional, observada a legislação vigente; e
j. Exercer outras atividades correlatas às suas competências


II. Núcleo de Recursos Humanos - NRH, responsável por:
a. Executar os procedimentos relacionados à admissão, posse, exoneração e demais atos administrativos de pessoal;
b. Elaborar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores, com controle de frequência, férias, licenças e afastamentos;
c. Processar a folha de pagamento e os encargos sociais, em conformidade com a legislação aplicável;
d. Emitir declarações, certidões e outros documentos funcionais, mediante solicitação do servidor ou por determinação legal;
e. Controlar os prazos de estágio probatório, progressões funcionais, adicionais e demais direitos previstos na legislação estatutária;
f. Promover os procedimentos para identificação funcional;
g. Controlar os processos de cessão e requisição dos servidores;
h. Exercer outras atividades correlatas à suas competências.

Diretora: Maria Valdenia da Silva de Sousa Ferreira
Chefe: Aldivia Felicio do Nascimento

Atendimento

HORÁRIO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

Contatos

E-MAIL: drh_camara@maracanau.ce.gov.br

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