Câmara Municipal De Maracanaú

CMM

CONTROLADORIA - CONTR

A Controladoria - CONTR, unidade de assessoramento responsável pelo sistema de controle inteno vinculada a diretoria-geral, compreendendo as atividades de controladoria, auditoria interna e transparência, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I. Zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos. contribuindo para uma gestão ética e transparante
II. Em relação ao pessoal sob sua subordinação expedir ordens, fiscalizar seu cumprimento, delegar atribuições, fixar diretrizes de atuação e controlar os atos praticados:
III. Coordenar atividades de concepção. padronização. validação e implementação de novos modelos e instrumentos para o sistema de controle interno;
IV Consolidar o sistema de controle interno. por meio de melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas;
V. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados. quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Vl. Acompanhar a execução do orçamento da Câmara Municipal de Maracanaú;
VII. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas nesta Lei;
VIII. Prestar assessoramento a Presidência da CMM e a Direção Geral em assuntos relacionados ao Controle lnterno e externo;
lX. Prestar orientação técnica e normativa aos Departamentos, Setores e Gabinetes em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno
X. Produzir e disponibilizar informações estratégicas de controle à Presidência da Câmara Municipal e/ou a Direção Geral;
Xl. Realizar atividades de prevenção. neutralização e combate à corrupção;
Xll. Desenvolver atividades de controle interno preventivo. voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos;
Xlll. Realizar atividades de auditoria interna nos Departamentos e Setores sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão;
XlV. Zelar pela gestão transparente da informação de interesse público, produzida ou custodiada pelos Departamentos, Setores e Gabinetes;
XV. Cientificar a autoridade administrativa competente para que instaure processo administrativo de Tomada de Contas Especial - TCE e/ou Processo disciplinar - PAR, quando tiver conhecimento de qualquer ilegalidade nos termos da legislação vigente;
XVl. Promover articulação com Órgãos e entidades de controle interno em nível estadual, federal, municipal, interacional e instituições privadas visando o fortalecimento institucional
XVll. Promover articulação com os Departamentos, Setores e Gabinetes do Legislativo Municipal e entidades de controle interno em nível estadual, federal, municipal, interacional e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional;
XVlll. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos da legislação vigente.

A Controladoria - CONTR possui a seguinte estrutura:
I Direção da Controladoria, responsável por:
a) Exercer a administração geral do Sistema de Controle Interno – SCI;
b) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentárias, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal;
c) Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas na lei orçamentaria anual – LOA;
d) Apoiar os Departamentos, Setores e Gabinetes e o Controle Externo;
e) Representara o Tribunal de Contas do Estado do Ceará sobre irregularidades e ilegalidades;
f) Assessorar à Presidência da Câmara Municipal e a Direção Geral;
g) Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
h) Avaliar a observância pelos Departamentos e Setores dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela legislação vigente;
i) Emitir parecer sobre as contas anuais;
j) Orientar a gestão para aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da Legislação e na definição das rotinas internas e dos procedimentos de controle;
k) Monitorar o cumprimento das recomendações, instruções normativas e determinações expedidas pela Controladoria Geral e pelo Controle Externo;
l) Zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno;
m)Apoiar os Departamentos e Setores da Câmara Municipal, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
n) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo titular da Controladoria Geral do Poder Legislativo Municipal;
o) Acompanhar o Portal da Transparência, assegurando o direito de acesso a informação;
p) Auxiliar ao Núcleo de Auditoria Interna no que for necessário;
q) Desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle Interno, determinadas por normas e legislações vigentes.

II. Núcleo de Auditoria Intema - NAUDI, responsável por:
a) Coordenar e executar as auditorias internas anuais e especiais, inclusive de avaliação de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
b) Comunicar à Direção da Controladoria e a alta gestão sobre as programações de auditoria interna;
c) Emitir relatórios decorrentes das auditorias internas encaminhando-as para a Controladoria, a alta gestão e aos departamento/setores;
d) Propor à Direção da Controladoria a expedição de atos normativos;
e) Participar das reuniões e realizar as atividades delegadas pela Direção da Controladoria;
f) Desenvolver outras atividades inerentes à função do Sistema de Controle Interno, determinadas pela Direção da Controladoria.

III. Núcleo de Transparência - NTR, responsável por:
a) Acompanhar as informações do Portal da Transparência e do sítio oficial da Câmara Municipal de Maracanaú, assegurando o direito de acesso à informação.

Controladora: Anne Katherine Andrade Costa
Controlador adjunto: Andrerson Rafael Cavalcante Nunes
Auditor: Roberto Maia de Queiroz

Atendimento

HORÁRIO: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS

Contatos

E-MAIL: controladoria_camara@maracanau.ce.gov.br

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON