Data: 13/03/2024
Nome do contratado: V C DA ROCHA DISTRIBUIDORA ME
Valor global: R$ 9.380,00
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
Data rescisão: 09/04/2024
Observação rescisão: Uma vez caracterizada a inexecução total do contrato de prestação de serviços através da Ordem de Serviço nº 001/2024, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, ou seja, a recarga dos toners das impressoras desta Casa Legislativa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme consta no Termo de Referência pela empresa, ora DISTRATADA, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ promove a rescisão unilateral do contrato nº 1027, nos termos do Art. 115, 137 e 138, Inciso I da Lei Federal nº14.133/2021.
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RECARGA E MANUTENÇÃO DE TONERS DAS IMPRESSORAS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.
Fim da vigência em 81 dias
Descrição |
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TAYNA MOREIRA RIBEIRO |
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