Informações do Órgão
07.385.024/0001-55
(85) 03381-1240 - (85) 3381-1240
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DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS ÀS 14:00HS
RUA LUIZ GONZAGA HONÓRIO DE ABREU, Nº S/N
PARQUE ANTÔNIO JUSTA - CEP: 61.903-120
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, extinção e/ou perda do mandato e afastá-los, definitivamente, do exercício do cargo, nos termos desta Lei; (NR)
Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo; (NR)
Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, a se ausentarem do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; (NR)
Zelar pela preservação de sua competência administrativa e sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador, ou dos limites da delegação legislativa;
- julgar as contas anuais do governo municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará; (NR)
- exercer a fiscalização da administração direta e indireta, através da análise dos relatórios de gestão fiscal; (NR)
- fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
- autorizar referendo e convocar plebiscito
- solicitar, por escrito, ao Prefeito, informações sobre assuntos referentes à administração municipal; (NR)
- convocar Secretários Municipais, bem como ocupantes de cargos equivalentes e demais autoridades da Administração Direta e Indireta do município, para prestar informações sobre matérias de suas competências; (NR)
- instaurar, na forma da lei, comissões parlamentares de inquérito; (NR)
Julgar o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos crimes de responsabilidade e nas infrações político-administrativas, e os Vereadores, nos casos previstos em lei; (NR)
- Fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, observados os parâmetros legais; (NR)
- conceder título de Cidadão Honorário do Município;
- dispor sobre sua organização, funcionamento, criação e transformação de cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais, especialmente os da lei de diretrizes orçamentárias; (NR)
- elaborar o seu regimento interno;
- eleger os membros de sua Mesa diretora, bem como conceder licenças autorizações e, ainda, destituí-los, na forma da lei, sempre realizando o necessário processo legal; (NR)
- deliberar sobre assuntos de sua competência interna e privativa. (NR)
Cerimônia destacou o legado político e institucional dos[...]
Homenagem ocorreu durante a ExpoCidades e foi marcada por avanços[...]
Seis mulheres foram homenageadas com a honraria em reconhecimento[...]
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